Talvez a melhor e mais segura forma de poupar, principalmente, nestes tempos conturbados da finança mundial. E, talvez a melhor, porque os capitais das aplicações em seguros PPR's (Plano Poupança Reforma), são utilizados pelas seguradoras em investimentos variados e, um fundo estático que são obrigadas a manter. Não confundir com um acontecimento, recente, mediático e nefasto de uma entidade bancária pois, estas aplicações não tinham carácter de poupança, mas sim de um simples investimento de risco no seu todo isto é, o dinheiro aplicado não tinha garantia de retorno. Nos PPR's, o pior dos cenários é o investidor ser reembolsado só do capital investido.
No entanto, como "não há bonito sem senão", cuidado com as garantias, de rendimento, muito altas. Estas podem, no fim, não serem assim tão rendíveis quanto possa parecer. Por exemplo: Se uma seguradora garantir um juro de 4% em oponência de outra que só garanta 2,75%, não quer dizer que vá haver um melhor retorno na de garantia mais alta, a utilização das aplicações da primeira pode não ser tão boa quanto a da segunda. Em suma, só há uma garantia a que todas as seguradoras estão obrigadas, com o aval do Estado: Devolução do capital investido no fim do contrato.
Condições de acessibilidade para benefícios em colecta de IRS, ano fiscal 2010:
- Não ser reformado - Se o investidor for reformado não beneficia de abatimento à colecta por este meio; capital investido só tem benefícios de poupança e investimento.
Se em 01 de Janeiro do ano fiscal:
- Com idade inferior a 35 anos - Pode abater à colecta 20% do capital aplicado, no máximo de 400,00 euros; investimento máximo optimizado 2000,00 euros.
- Com idade entre 35 e 50 anos - Pode abater à colecta 20% do capital aplicado, no máximo de 350,00 euros; investimento máximo optimizado 1750,00 euros.
- Com idade igual e acima de 50 anos - Pode abater à colecta 20% do capital aplicado, no máximo de 300,00 euros; investimento máximo optimizado 1500,00 euros.
No entanto, como "não há bonito sem senão", cuidado com as garantias, de rendimento, muito altas. Estas podem, no fim, não serem assim tão rendíveis quanto possa parecer. Por exemplo: Se uma seguradora garantir um juro de 4% em oponência de outra que só garanta 2,75%, não quer dizer que vá haver um melhor retorno na de garantia mais alta, a utilização das aplicações da primeira pode não ser tão boa quanto a da segunda. Em suma, só há uma garantia a que todas as seguradoras estão obrigadas, com o aval do Estado: Devolução do capital investido no fim do contrato.
Condições de acessibilidade para benefícios em colecta de IRS, ano fiscal 2010:
- Não ser reformado - Se o investidor for reformado não beneficia de abatimento à colecta por este meio; capital investido só tem benefícios de poupança e investimento.
Se em 01 de Janeiro do ano fiscal:
- Com idade inferior a 35 anos - Pode abater à colecta 20% do capital aplicado, no máximo de 400,00 euros; investimento máximo optimizado 2000,00 euros.
- Com idade entre 35 e 50 anos - Pode abater à colecta 20% do capital aplicado, no máximo de 350,00 euros; investimento máximo optimizado 1750,00 euros.
- Com idade igual e acima de 50 anos - Pode abater à colecta 20% do capital aplicado, no máximo de 300,00 euros; investimento máximo optimizado 1500,00 euros.
Os valores acima são por sujeito passivo (por pessoa). Se casado, os valores podem duplicar, duas pessoas duas aplicações.
Regras:
Os contratos destas aplicações têm de ter uma duração mínima de 5 anos e só podem ser resgatadas com idade mínima de 60 anos;
Ex.: 1º - pessoa com idade de 56 anos só pode resgatar aos 61 anos de idade.
Ex.: 2º - pessoa com 30 anos só pode resgatar aos 60 anos de idade.
Se por qualquer motivo houver resgate antes de cumpridos os prazos;
- Relativamente aos benefícios fiscais; estes terão de ser restituídos ao Estado.
- Relativamente à seguradora; haverá penalizações de resgate antecipado.
Regras:
Os contratos destas aplicações têm de ter uma duração mínima de 5 anos e só podem ser resgatadas com idade mínima de 60 anos;
Ex.: 1º - pessoa com idade de 56 anos só pode resgatar aos 61 anos de idade.
Ex.: 2º - pessoa com 30 anos só pode resgatar aos 60 anos de idade.
Se por qualquer motivo houver resgate antes de cumpridos os prazos;
- Relativamente aos benefícios fiscais; estes terão de ser restituídos ao Estado.
- Relativamente à seguradora; haverá penalizações de resgate antecipado.