No entanto, como "não há bonito sem senão", cuidado com as garantias, de rendimento, muito altas. Estas podem, no fim, não serem assim tão rendíveis quanto possa parecer. Por exemplo: Se uma seguradora garantir um juro de 4% em oponência de outra que só garanta 2,75%, não quer dizer que vá haver um melhor retorno na de garantia mais alta, a utilização das aplicações da primeira pode não ser tão boa quanto a da segunda. Em suma, só há uma garantia a que todas as seguradoras estão obrigadas, com o aval do Estado: Devolução do capital investido no fim do contrato.
Condições de acessibilidade para benefícios em colecta de IRS, ano fiscal 2010:
- Não ser reformado - Se o investidor for reformado não beneficia de abatimento à colecta por este meio; capital investido só tem benefícios de poupança e investimento.
Se em 01 de Janeiro do ano fiscal:
- Com idade inferior a 35 anos - Pode abater à colecta 20% do capital aplicado, no máximo de 400,00 euros; investimento máximo optimizado 2000,00 euros.
- Com idade entre 35 e 50 anos - Pode abater à colecta 20% do capital aplicado, no máximo de 350,00 euros; investimento máximo optimizado 1750,00 euros.
- Com idade igual e acima de 50 anos - Pode abater à colecta 20% do capital aplicado, no máximo de 300,00 euros; investimento máximo optimizado 1500,00 euros.
Os valores acima são por sujeito passivo (por pessoa). Se casado, os valores podem duplicar, duas pessoas duas aplicações.
Regras:
Os contratos destas aplicações têm de ter uma duração mínima de 5 anos e só podem ser resgatadas com idade mínima de 60 anos;
Ex.: 1º - pessoa com idade de 56 anos só pode resgatar aos 61 anos de idade.
Ex.: 2º - pessoa com 30 anos só pode resgatar aos 60 anos de idade.
Se por qualquer motivo houver resgate antes de cumpridos os prazos;
- Relativamente aos benefícios fiscais; estes terão de ser restituídos ao Estado.
- Relativamente à seguradora; haverá penalizações de resgate antecipado.
Regras:
Os contratos destas aplicações têm de ter uma duração mínima de 5 anos e só podem ser resgatadas com idade mínima de 60 anos;
Ex.: 1º - pessoa com idade de 56 anos só pode resgatar aos 61 anos de idade.
Ex.: 2º - pessoa com 30 anos só pode resgatar aos 60 anos de idade.
Se por qualquer motivo houver resgate antes de cumpridos os prazos;
- Relativamente aos benefícios fiscais; estes terão de ser restituídos ao Estado.
- Relativamente à seguradora; haverá penalizações de resgate antecipado.