Pesquisar neste blogue

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Londres, Agosto 2011, e os seguros


Os acontecimentos de desordem pública em Londres são um bom exemplo de como poderemos ou não estar cobertos pelas apólices de seguros, quer se trate do seu seguro automóvel, comércio e habitação, isto falando só nos principais seguros cujos bens mais prejuízos sofrem.

Por exemplo: pode-se ter um seguro do negócio cuja cobertura principal é incêndio. No caso vertente de Londres houve muitos estabelecimentos que foram incendiados por vandalismo que, se as apólices de seguro de incêndio não preverem a cobertura complementar de "ACTOS DE VANDALISMO, DESORDEM PÚBLICA E TERRORISMO", as seguradoras em nada são obrigadas a indemnizar os seus clientes.

Acima foi referido o incêndio, mas o mesmo se aplica ao roubo, danos no imóvel, quebra de vidros, etc.

A cobertura base de qualquer seguro, como o nome indica é base, ordinária, standart. Sinistros como actos de vandalismo, fenómenos da natureza e sísmicos são considerados extraordinários, fora do considerado comum pelas seguradoras.

No entanto, ouviram-se relatos de proprietários que foram alvo de assalto com a presença deles no interior. Aqui é provável que as seguradoras tentem aplicar o acontecimento de DESORDEM PÚBLICA para evitarem a assunção dos produtos roubados, se a apólice não prever esta cobertura complementar. Contudo, o proprietário sempre pode alegar que, estando no local, defendeu os seus bens e só sob o acto de coacção foi obrigado a deixar roubar os bens.

Sabia que...


Os acontecimentos de Londres (Agosto 2011) têm custos a nível internacional e por isso, eventualmente, poderá justificar o aumento do custo do seu seguro?