A assistência em viagem do seu seguro automóvel também é válida na assitência às pessoas quando quando viaja sem o seu veículo?
Em Assistência em viagem as pessoas seguras são:O Segurado com residência habitual em Portugal, cônjuge não separado ou pessoa com quem coabitem com carácter de permanência em condições análogas às dos cônjuges, os seus ascendentes e descendentes em 1º grau, adoptados, tutelados e curatelados, que com eles coabitem em economia comum?
Em Assistência em viagem as coberturas às pessoas são:
- Transporte ou repatriamento sanitário de feridos ou doentes em Portugal e Estrangeiro;- Acompanhamento durante o transporte ou repatriamento sanitário, por pessoa que se encontre no local em Portugal e Estrangeiro;
- Transporte ou repatriamento das Pessoas Seguras em Portugal e Estrangeiro;
- Transporte ou repatriamento das Pessoas Seguras em Portugal e Estrangeiro;
- Acompanhamento de Pessoa Segura Hospitalizada por pessoa que se encontre no local em Portugal e Estrangeiro;
- Bilhete de ida e volta para um familiar e respectiva estadia, para acompanhar a Pessoa Segura Hospitalizada em Portugal e Estrangeiro;
- Bilhete de ida e volta para um familiar e respectiva estadia, para acompanhar a Pessoa Segura Hospitalizada em Portugal e Estrangeiro;
- Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro no Estrangeiro;
- Despesas com prolongamento de estadia em hotel no estrangeiro no Estrangeiro;
- Adiantamento de fundos no caso de internamento hospitalar no estrangeiro;
- Adiantamento de fundos no estrangeiro por motivo de força maior no Estrangeiro;
- Envio urgente, para o estrangeiro, de medicamentos indispensáveis e de uso habitual,Transporte de um familiar no Estrangeiro;
- Transporte ou repatriamento de Pessoas Seguras falecidas e das Pessoas Seguras acompanhantes, em Portugal e Estrangeiro;
- Regresso antecipado da Pessoa Segura por falecimento, acidente grave ou doença grave de um familiar no Estrangeiro;- Assistência e transporte em caso de furto, roubo, perda ou extravio de bagagens e ou objectos pessoais em Portugal e Estrangeiro;
- Adiantamento por extravio de bagagens em voo regular, em Portugal e Estrangeiro;
- Transmissão de mensagens urgentes em Portugal e Estrangeiro?
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