Seja qual for o lado em que esteja a ler, não querendo tomador partido do diabo, desafio ao seguinte exercício:
Se seguradora - tomar o lugar do lesado e, muitas vezes, não entender o porquê das tomadas de posição e resoluções unilaterais sem dar oportunidade à compreensão.
Se lesado - tomar o lugar de segurador e sentir-se pressionado por assunções que não estão nas garantias a que se propôs.
E porque muitas vezes não conhecemos bem o código mais vasto da humanidade, aqui fica uma informação sobre a circulação nas rotundas, que muitas não mereciam existir pela sua dimensão caricata.
Esclarecimento da Ex-DGV:
Tendo em conta as disposições aplicáveis do Código da Estrada, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, constantes dos artºs 13º, nº 1; 14º, nºs 1 a 3; 15º, nº 1; 16º, nº 1; 21º; 25º; 31º, nº 1, c) e 43º e as definições referidas no artº 1º do mesmo Código, na circulação em rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento:
1- O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:
Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretende sair.
2 - Se pretender tomar qualquer das outras saídas deve:
Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar (2ª saída = 2ª via; 3ª saída= 3ª via);
Aproximar-se progressivamente da via da direita;
Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende utilizar;
Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair.
e atenção o pisca só se liga para se sair da rotunda...
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