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quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Ainda as rotundas - Resolução de sinistro do post anterior

Como ninguém se chegou à frente na opinião de responsabilidade do acidente simulado e, se eu fosse o gestor responsável, a culpabilidade recaía em 50% para o veículo A, 50% para o veículo B.

fundamentando a minha opinião:

Veículo A
Em rotundas, a circulação na faixa exterior só é feita para saída destas logo, o veículo A circulava em transgressão pois, não tinha objectivo de saída.

Veículo B
Em rotundas, a faixa interior deve ser abandonada antes da saída pretendida isto é, entre a entrada precedente à saída pretendida logo, o veículo B transgrediu ao abandonar a faixa interior imediatamente à saída pretendida.

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