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terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Seguro de Incêndio e Multirriscos

A lei obriga a todos os imóveis possuírem um seguro de "incêndio" mais tecnicamente, seguro de "Incêndio e elementos da natureza". Tal como o nome diz, as coberturas são incêndio e danos causados pela natureza na sua forma natural, não fenomenal ou seja, raramente, que é o caso dos sismos, tornados, tempestades, tufões. Estes não fazem parte da cobertura base deste tipo de seguro. Ao abrigo do seguro de incêndio simples não estão incluídos, também, uma panóplia de riscos, que só para exemplificar o mais comum sinistro; "danos por água", que muito se confunde com "inundações". Inundação é um acontecimento provocado pela natureza, tem de ser esta a responsável pelo alagamento e ou destruição de um determinado bem. Se houver um alagamento provocado pelo rebentamento de um cano de água, deixa de ser a natureza a responsável para dar lugar a efeitos provocados por depreciação de materiais e ou erro humano neste caso, denomina-se de um dano provocado pela água, daí o nome técnico de "danos por água".

Muito se questiona: "então nos fenómenos da natureza, a lei não obriga à responsabilidade civil?". Não! Em fenómenos da natureza a lei diz que não há responsabilidade civil isto é, ninguém é responsável pelo prejuízo causado a terceiros que advenha de um acontecimento destes (ex.: uma telha levantada que vá danificar um edifício vizinho). Ora, assim sendo, só há uma forma de não ser o próprio a ter de suportar os prejuízos de um acontecimento de fenómeno da natureza: Ter seguro!

Não se pense, também, que qualquer incêndio está coberto só por se ter um seguro de incêndio. Se não forem salvaguardadas as coberturas de "Fenómenos Sísmicos e ou Fenómenos da Natureza", e nas imediatas 72 horas houver um incêndio, não haverá lugar a qualquer assunção das seguradoras.

Em suma, o seguro simples de INCÊNDIO E ELEMENTOS DA NATUREZA ou MULTIRRISCOS só com cobertura base, pode não ser o ideal à segurança de bens.

Se me permitirem o conselho: não escolham o seguro, em primeira mão, pelo preço mas sim, pelas garantias. Aconselhem-se com um Mediador de Seguros OFICIAL, estes, em geral, possuem várias ofertas.

Sabia que...

Os seguros de edificios ou fracções de imóveis devem ser feitos a partir do valor de construção por metro quadrado, e não pelo valor comercial?