Muito se questiona: "então nos fenómenos da natureza, a lei não obriga à responsabilidade civil?". Não! Em fenómenos da natureza a lei diz que não há responsabilidade civil isto é, ninguém é responsável pelo prejuízo causado a terceiros que advenha de um acontecimento destes (ex.: uma telha levantada que vá danificar um edifício vizinho). Ora, assim sendo, só há uma forma de não ser o próprio a ter de suportar os prejuízos de um acontecimento de fenómeno da natureza: Ter seguro!
Não se pense, também, que qualquer incêndio está coberto só por se ter um seguro de incêndio. Se não forem salvaguardadas as coberturas de "Fenómenos Sísmicos e ou Fenómenos da Natureza", e nas imediatas 72 horas houver um incêndio, não haverá lugar a qualquer assunção das seguradoras.
Em suma, o seguro simples de INCÊNDIO E ELEMENTOS DA NATUREZA ou MULTIRRISCOS só com cobertura base, pode não ser o ideal à segurança de bens.
Se me permitirem o conselho: não escolham o seguro, em primeira mão, pelo preço mas sim, pelas garantias. Aconselhem-se com um Mediador de Seguros OFICIAL, estes, em geral, possuem várias ofertas.
Sem comentários:
Enviar um comentário