Os seguros de saúde não são complexos quanto à interpretação, mas como o consumidor tem, para seu proveito, de perceber um pouco da sua mecânica, criam, muitas vezes, situações desconfortáveis entre seguradoras e segurados.
Acontece muitas vezes o cliente escolher uma unidade de saúde que está convencionada com a seguradora mas, o médico não. Um exemplo: O segurado vai ser operado logo; estadia, bloco operatório, consumíveis, medicamentos ou seja, todas as despesas diretamente do hospital à seguradora fazem parte do plano de seguro contudo, o médico pode não ser funcionário do hospital, e se este não tiver acordo com a companhia de seguros, os seus honorários não entram no plano de seguro.
Existem companhias (a maioria) que contemplam o ressarcimento dos valores pagos pelos clientes àqueles prestadores que não têm acordo de prestação de serviços com as seguradoras embora, com valores muito inferiores.
O seguros de saúde não substituem o Serviço Nacional de Saúde (SNS) até porque, a maioria das companhias não tem acordo com os hospitais públicos, nem prevêem a emissão de receitas de medicamentos com taxas moderadoras e baixas médicas e, ainda, excluem das suas coberturas doenças pré-existentes à data da emissão do contrato de seguro, determinados tratamentos, exames clínicos e meios auxiliares de diagnóstico.
Os seguros de saúde são construídos tendo como base de qualquer plano o INTERNAMENTO EM AMBIENTE HOSPITALAR. Em acrescento, podem então contratarem-se outras coberturas nomeadamente; parto, ambulatório (consultas médicas), exames auxiliares de diagnóstico, análises clínicas, fisioterapia, próteses, ortóteses, estomatologia.
Convém no entanto desmistificar que:
1º - Num episódio de cirurgia as consultas, análises clínicas e exames auxiliares de diagnóstico pré e pós-operatórios com prazo definido de seguradora para seguradora, estão a coberto do plano INTERNAMENTO.
2º - O plano INTERNAMENTO é isso mesmo, internamento. Não precisa de haver cirurgia para que o plano internamento do contrato de seguro seja acionado. Precisa sim, que seja em ambiente hospitalar.
Tal como qualquer outro seguro, estes, também, devem ser efetuados como meio de prevenção e não de solução. O importante neste tipo de seguros é a grande despesa que a saúde pode acarretar, exemplo disso: uma intervenção cirúrgica por doença ou acidente sem que o segurado esteja sujeito às listas de espera e escolha do hospital / cirurgião e, ainda, aos seus fundos pecuniarios a um episódio destes pela via privada. As coberturas ambulatório (consultas médicas) não devem ser o mote para efectuar um contrato de seguro caso contrário, corre-se o risco de frustração. Fazer um seguro de saúde com esse princípio, não faz jus à prevenção mas sim, à pseudo-solução.
Acontece muitas vezes o cliente escolher uma unidade de saúde que está convencionada com a seguradora mas, o médico não. Um exemplo: O segurado vai ser operado logo; estadia, bloco operatório, consumíveis, medicamentos ou seja, todas as despesas diretamente do hospital à seguradora fazem parte do plano de seguro contudo, o médico pode não ser funcionário do hospital, e se este não tiver acordo com a companhia de seguros, os seus honorários não entram no plano de seguro.
Existem companhias (a maioria) que contemplam o ressarcimento dos valores pagos pelos clientes àqueles prestadores que não têm acordo de prestação de serviços com as seguradoras embora, com valores muito inferiores.
O seguros de saúde não substituem o Serviço Nacional de Saúde (SNS) até porque, a maioria das companhias não tem acordo com os hospitais públicos, nem prevêem a emissão de receitas de medicamentos com taxas moderadoras e baixas médicas e, ainda, excluem das suas coberturas doenças pré-existentes à data da emissão do contrato de seguro, determinados tratamentos, exames clínicos e meios auxiliares de diagnóstico.
Os seguros de saúde são construídos tendo como base de qualquer plano o INTERNAMENTO EM AMBIENTE HOSPITALAR. Em acrescento, podem então contratarem-se outras coberturas nomeadamente; parto, ambulatório (consultas médicas), exames auxiliares de diagnóstico, análises clínicas, fisioterapia, próteses, ortóteses, estomatologia.
Convém no entanto desmistificar que:
1º - Num episódio de cirurgia as consultas, análises clínicas e exames auxiliares de diagnóstico pré e pós-operatórios com prazo definido de seguradora para seguradora, estão a coberto do plano INTERNAMENTO.
2º - O plano INTERNAMENTO é isso mesmo, internamento. Não precisa de haver cirurgia para que o plano internamento do contrato de seguro seja acionado. Precisa sim, que seja em ambiente hospitalar.
Tal como qualquer outro seguro, estes, também, devem ser efetuados como meio de prevenção e não de solução. O importante neste tipo de seguros é a grande despesa que a saúde pode acarretar, exemplo disso: uma intervenção cirúrgica por doença ou acidente sem que o segurado esteja sujeito às listas de espera e escolha do hospital / cirurgião e, ainda, aos seus fundos pecuniarios a um episódio destes pela via privada. As coberturas ambulatório (consultas médicas) não devem ser o mote para efectuar um contrato de seguro caso contrário, corre-se o risco de frustração. Fazer um seguro de saúde com esse princípio, não faz jus à prevenção mas sim, à pseudo-solução.