Pesquisar neste blogue

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Seguros de Saúde


Os seguros de saúde não são complexos quanto à interpretação, mas como o consumidor tem, para seu proveito, de perceber um pouco da sua mecânica, criam, muitas vezes, situações desconfortáveis entre seguradoras e segurados.

Acontece muitas vezes o cliente escolher uma unidade de saúde que está convencionada com a seguradora mas, o médico não. Um exemplo: O segurado vai ser operado logo; estadia, bloco operatório, consumíveis, medicamentos ou seja, todas as despesas diretamente do hospital à seguradora fazem parte do plano de seguro contudo, o médico pode não ser funcionário do hospital, e se este não tiver acordo com a companhia de seguros, os seus honorários não entram no plano de seguro.

Existem companhias (a maioria) que contemplam o ressarcimento dos valores pagos pelos clientes àqueles prestadores que não têm acordo de prestação de serviços com as seguradoras embora, com valores muito inferiores.

O seguros de saúde não substituem o Serviço Nacional de Saúde (SNS) até porque, a maioria das companhias não tem acordo com os hospitais públicos, nem prevêem a emissão de receitas de medicamentos com taxas moderadoras e baixas médicas e, ainda, excluem das suas coberturas doenças pré-existentes à data da emissão do contrato de seguro, determinados tratamentos, exames clínicos e meios auxiliares de diagnóstico.

Os seguros de saúde são construídos tendo como base de qualquer plano o INTERNAMENTO EM AMBIENTE HOSPITALAR. Em acrescento, podem então contratarem-se outras coberturas nomeadamente; parto, ambulatório (consultas médicas), exames auxiliares de diagnóstico, análises clínicas, fisioterapia, próteses, ortóteses, estomatologia.

Convém no entanto desmistificar que:
1º - Num episódio de cirurgia as consultas, análises clínicas e exames auxiliares de diagnóstico pré e pós-operatórios com prazo definido de seguradora para seguradora, estão a coberto do plano INTERNAMENTO.
2º - O plano INTERNAMENTO é isso mesmo, internamento. Não precisa de haver cirurgia para que o plano internamento do contrato de seguro seja acionado. Precisa sim, que seja em ambiente hospitalar.

Tal como qualquer outro seguro, estes, também, devem ser efetuados como meio de prevenção e não de solução. O importante neste tipo de seguros é a grande despesa que a saúde pode acarretar, exemplo disso: uma intervenção cirúrgica por doença ou acidente sem que o segurado esteja sujeito às listas de espera e escolha do hospital / cirurgião e, ainda, aos seus fundos pecuniarios a um episódio destes pela via privada. As coberturas ambulatório (consultas médicas) não devem ser o mote para efectuar um contrato de seguro caso contrário, corre-se o risco de frustração. Fazer um seguro de saúde com esse princípio, não faz jus à prevenção mas sim, à pseudo-solução.

Sabia que...

No estrangeiro, a cobertura ASSISTÊNCIA EM VIAGEM do seu seguro automóvel prevê, em caso de acidente, despesas de tratamento e cirurgias, mesmo que não esteja na presença do seu automóvel?

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Os seguros e a sua "(in)substituição"


Não há nenhum seguro que substitua outro. Seguros de ACIDENTES DE TRABALHO(*), ACIDENTES PESSOAIS e SAÚDE não se substituem, complementam-se.

Nos seguros de ACIDENTES PESSOAIS embora se possa incluir a cobertura de riscos profissionais ou seja, incluir um acidente ocorrido num ambiente profissional, existe um valor máximo de despesas de tratamentos e ou indemnização por morte ou invalidez. Enquanto que nos seguros de ACIDENTES DE TRABALHO(*), esse máximo é ilimitado.

Os seguros de SAÚDE embora contemplem a cobertura de acidentes num ambiente de vida privada, não contemplam a cobertura de indemnizações por morte ou invalidez.

Refiro estas três modalidades de seguro porque, são as que mais dúvidas suscitam e as que mais o consumidor substitui, julgando contemplarem as mesmas coberturas e em todos os ambientes da sua vida.


Resumindo:

SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO(*) - acidentes ocorridos num ambiente profissional, SEM limites máximos de indemnizações.

SEGUROS DE ACIDENTES PESSOAIS - acidentes ocorridos num ambiente privado e ou profissional COM limites máximos de indemnização.

SEGUROS DE SAÚDE - acidentes e doença em ambiente privado e ou profissional COM limites máximos de indemnização, mas SEM a cobertura de morte ou invalidez.

(*)seguro obrigatório por lei para todos os profissionais quer sejam por conta d'outrem, quer sejam por conta própria.

Sabia que...

Mesmo com seguro de ACIDENTES DE TRABALHO, no estrangeiro, pode não estar coberto? Na maioria dos casos, é necessário fazer inclusão de cobertura no estrangeiro.