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terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Os seguros e a sua "(in)substituição"


Não há nenhum seguro que substitua outro. Seguros de ACIDENTES DE TRABALHO(*), ACIDENTES PESSOAIS e SAÚDE não se substituem, complementam-se.

Nos seguros de ACIDENTES PESSOAIS embora se possa incluir a cobertura de riscos profissionais ou seja, incluir um acidente ocorrido num ambiente profissional, existe um valor máximo de despesas de tratamentos e ou indemnização por morte ou invalidez. Enquanto que nos seguros de ACIDENTES DE TRABALHO(*), esse máximo é ilimitado.

Os seguros de SAÚDE embora contemplem a cobertura de acidentes num ambiente de vida privada, não contemplam a cobertura de indemnizações por morte ou invalidez.

Refiro estas três modalidades de seguro porque, são as que mais dúvidas suscitam e as que mais o consumidor substitui, julgando contemplarem as mesmas coberturas e em todos os ambientes da sua vida.


Resumindo:

SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO(*) - acidentes ocorridos num ambiente profissional, SEM limites máximos de indemnizações.

SEGUROS DE ACIDENTES PESSOAIS - acidentes ocorridos num ambiente privado e ou profissional COM limites máximos de indemnização.

SEGUROS DE SAÚDE - acidentes e doença em ambiente privado e ou profissional COM limites máximos de indemnização, mas SEM a cobertura de morte ou invalidez.

(*)seguro obrigatório por lei para todos os profissionais quer sejam por conta d'outrem, quer sejam por conta própria.

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