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terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Sabia que...



… mesmo tendo um seguro de casa Multi-Riscos, e em caso de incêndio provocado por um sismo, mas não tendo subscrito a cobertura de Fenómenos Sísmicos, não está coberto neste tipo de incêndios?

Valores seguros vs valores reais = valores a indemnizar

É comum ouvir-se dizer que as seguradoras para receberem os prémios estão sempre disponíveis, mas na hora de indemnizar um sinistro é uma carga de trabalhos e estão sempre a fugir às responsabilidades. Tirando alguns casos excepcionais, na generalidade não assim. Mas a bem da verdade toda a sociedade funciona assim: “na minha conta bancária podem por o dinheiro que quiserem, tirar não!..”, certo?

Entre casos de coberturas não contratadas – por culpa de quem não interessa agora – existe a do capital não real (não total) que intriga muita gente, que abaixo se exemplifica.

Quando existem apólices por valores não reais isto é, quando é dado um valor sobre um determinado bem que não corresponde ao valor total (real) desse bem, por exemplo, uma casa vale 200.000,00 eur mas só se pretende segurar 100.000,00 eur, é o mesmo que dizer à seguradora  que avaliou a casa toda (100%) em 50% do valor real da casa.

Exemplos:
Em caso de sinistro total, 100%  da casa, a seguradora indemniza 
50% do valor real da casa (100.000,00 eur)
Em caso de sinistro parcial, 50% da casa, a seguradora indemniza  25% do valor real da casa (25.000,00 eur)
Em caso de sinistro parcial, 25% da casa, a seguradora indemniza  12,5% do valor real da casa (12.500,00 eur)

Traduzindo em palavras o que está exemplificado é o seguinte:
É até ao valor seguro que se indemniza um sinistro, mas sempre tomando como base de cálculo o valor real do bem. A matemática do valor a indemnizar é sempre calculada numa base porcentual.