É comum ouvir-se dizer que as seguradoras para receberem os prémios estão sempre disponíveis, mas na hora de indemnizar um sinistro é uma carga de trabalhos e estão sempre a fugir às responsabilidades. Tirando alguns casos excepcionais, na generalidade não assim. Mas a bem da verdade toda a sociedade funciona assim: “na minha conta bancária podem por o dinheiro que quiserem, tirar não!..”, certo?
Entre casos de coberturas não contratadas – por culpa de quem não interessa agora – existe a do capital não real (não total) que intriga muita gente, que abaixo se exemplifica.
Quando existem apólices por valores não reais isto é, quando é dado um valor sobre um determinado bem que não corresponde ao valor total (real) desse bem, por exemplo, uma casa vale 200.000,00 eur mas só se pretende segurar 100.000,00 eur, é o mesmo que dizer à seguradora que avaliou a casa toda (100%) em 50% do valor real da casa.
Exemplos:
Em caso de sinistro total, 100% da casa, a seguradora indemniza 50% do valor real da casa (100.000,00 eur)
Em caso de sinistro total, 100% da casa, a seguradora indemniza 50% do valor real da casa (100.000,00 eur)
Em caso de sinistro parcial, 50% da casa, a seguradora indemniza 25% do valor real da casa (25.000,00 eur)
Em caso de sinistro parcial, 25% da casa, a seguradora indemniza 12,5% do valor real da casa (12.500,00 eur)
Traduzindo em palavras o que está exemplificado é o seguinte:
É até ao valor seguro que se indemniza um sinistro, mas sempre tomando como base de cálculo o valor real do bem. A matemática do valor a indemnizar é sempre calculada numa base porcentual.
É até ao valor seguro que se indemniza um sinistro, mas sempre tomando como base de cálculo o valor real do bem. A matemática do valor a indemnizar é sempre calculada numa base porcentual.
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