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segunda-feira, 20 de junho de 2011

Seguros de Viagem



Seja a deslocação pessoal ou profissional, os seguros de viagem prevêem como cobertura principal, a Morte por Acidente (a). Mas como esta cobertura, a nível de danos corporais, pode não ser a mais intimidante para muitas pessoas, existem mais coberturas adicionais; Invalidez Total e Permanente por Acidente. Esta cobertura é accionada caso a pessoa segura tenha uma invalidez de 60% ou mais e a sua profissão não a possa mais exercer. Despesas de Tratamento, garante despesas com tratamento de lesões no decorrer da viagem e estada. Contudo esta cobertura, na grande maioria das seguradoras, no estrangeiro, é limitada nas suas garantias, por ex.: hospitalização e actos médicos em ambiente hospitalar não estão cobertos, para isso terá de se subscrever a cobertura complementar de Assistência em Viagem ver também aqui: http://mp-seguro-seguro.blogspot.com/2011/06/sabia-que.html.

Os seguros de viagem não se ficam pelas coberturas de danos corporais, podem também ser subscritas coberturas de danos materiais, as previstas em Assistência em Viagem e ou contratadas individualmente tais como: Perda e Roubo de Bagagem Acompanhada e Não Acompanhada, Cancelamento de Voos, interrupção de viagem, etc.

Ao acima, há que ter em atenção que as coberturas não funcionam em qualquer cenário de sinistro ou seja, sempre que aconteça um sinistro em ambientes fora do que se considera "normal" - Cataclismos da Natureza, Actos de Guerra, Prática de Desportos de Competição (profissionais ou amadores), Desportos Radicais, Circulação em Veículos de 2 ou 3 Rodas e Motoquatro, entre outros que variam de seguradora para seguradora - há que ter subscrita a adição destas coberturas, caso contrário não prevêem indemnizações.

Resta alertar para três situações:
- que em viagens compradas em, algumas, agências de viagem que incluem seguros de viagem, estes podem não satisfazer a necessidade da pessoa segura;
- fazer a viagem sempre munido da apólice ou número desta e respectivos contactos da seguradora ou entidade por esta designada para apoio ao sinistrado e;
- para que as indemnizações sejam possíveis, é sempre necessário documentos comprovativos emitidos por entidades competentes. Exemplo: os danos corporais carecem sempre de relatório médico; a perda ou roubo de uma bagagem carece sempre de participação às entidades policiais ou equiparadas.

(a) Pode-se também subscrever cobertura de
DESPESAS DE FUNERAL

Sabia que...


A assistência em viagem do seu seguro automóvel também é válida na assitência às pessoas quando quando viaja sem o seu veículo?


Em Assistência em viagem as pessoas seguras são:O Segurado com residência habitual em Portugal, cônjuge não separado ou pessoa com quem coabitem com carácter de permanência em condições análogas às dos cônjuges, os seus ascendentes e descendentes em 1º grau, adoptados, tutelados e curatelados, que com eles coabitem em economia comum?


Em Assistência em viagem as coberturas às pessoas são:

- Transporte ou repatriamento sanitário de feridos ou doentes em Portugal e Estrangeiro;- Acompanhamento durante o transporte ou repatriamento sanitário, por pessoa que se encontre no local em Portugal e Estrangeiro;
- Transporte ou repatriamento das Pessoas Seguras em Portugal e Estrangeiro;

- Acompanhamento de Pessoa Segura Hospitalizada por pessoa que se encontre no local em Portugal e Estrangeiro;
- Bilhete de ida e volta para um familiar e respectiva estadia, para acompanhar a Pessoa Segura Hospitalizada em Portugal e Estrangeiro;

- Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro no Estrangeiro;


- Despesas com prolongamento de estadia em hotel no estrangeiro no Estrangeiro;

- Adiantamento de fundos no caso de internamento hospitalar no estrangeiro;


- Adiantamento de fundos no estrangeiro por motivo de força maior no Estrangeiro;

- Envio urgente, para o estrangeiro, de medicamentos indispensáveis e de uso habitual,Transporte de um familiar no Estrangeiro;


- Transporte ou repatriamento de Pessoas Seguras falecidas e das Pessoas Seguras acompanhantes, em Portugal e Estrangeiro;

- Regresso antecipado da Pessoa Segura por falecimento, acidente grave ou doença grave de um familiar no Estrangeiro;- Assistência e transporte em caso de furto, roubo, perda ou extravio de bagagens e ou objectos pessoais em Portugal e Estrangeiro;

- Adiantamento por extravio de bagagens em voo regular, em Portugal e Estrangeiro;

- Transmissão de mensagens urgentes em Portugal e Estrangeiro?