Pesquisar neste blogue

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Seguros de Viagem



Seja a deslocação pessoal ou profissional, os seguros de viagem prevêem como cobertura principal, a Morte por Acidente (a). Mas como esta cobertura, a nível de danos corporais, pode não ser a mais intimidante para muitas pessoas, existem mais coberturas adicionais; Invalidez Total e Permanente por Acidente. Esta cobertura é accionada caso a pessoa segura tenha uma invalidez de 60% ou mais e a sua profissão não a possa mais exercer. Despesas de Tratamento, garante despesas com tratamento de lesões no decorrer da viagem e estada. Contudo esta cobertura, na grande maioria das seguradoras, no estrangeiro, é limitada nas suas garantias, por ex.: hospitalização e actos médicos em ambiente hospitalar não estão cobertos, para isso terá de se subscrever a cobertura complementar de Assistência em Viagem ver também aqui: http://mp-seguro-seguro.blogspot.com/2011/06/sabia-que.html.

Os seguros de viagem não se ficam pelas coberturas de danos corporais, podem também ser subscritas coberturas de danos materiais, as previstas em Assistência em Viagem e ou contratadas individualmente tais como: Perda e Roubo de Bagagem Acompanhada e Não Acompanhada, Cancelamento de Voos, interrupção de viagem, etc.

Ao acima, há que ter em atenção que as coberturas não funcionam em qualquer cenário de sinistro ou seja, sempre que aconteça um sinistro em ambientes fora do que se considera "normal" - Cataclismos da Natureza, Actos de Guerra, Prática de Desportos de Competição (profissionais ou amadores), Desportos Radicais, Circulação em Veículos de 2 ou 3 Rodas e Motoquatro, entre outros que variam de seguradora para seguradora - há que ter subscrita a adição destas coberturas, caso contrário não prevêem indemnizações.

Resta alertar para três situações:
- que em viagens compradas em, algumas, agências de viagem que incluem seguros de viagem, estes podem não satisfazer a necessidade da pessoa segura;
- fazer a viagem sempre munido da apólice ou número desta e respectivos contactos da seguradora ou entidade por esta designada para apoio ao sinistrado e;
- para que as indemnizações sejam possíveis, é sempre necessário documentos comprovativos emitidos por entidades competentes. Exemplo: os danos corporais carecem sempre de relatório médico; a perda ou roubo de uma bagagem carece sempre de participação às entidades policiais ou equiparadas.

(a) Pode-se também subscrever cobertura de
DESPESAS DE FUNERAL

Sem comentários:

Enviar um comentário