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terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Sabia que...



… mesmo tendo um seguro de casa Multi-Riscos, e em caso de incêndio provocado por um sismo, mas não tendo subscrito a cobertura de Fenómenos Sísmicos, não está coberto neste tipo de incêndios?

Valores seguros vs valores reais = valores a indemnizar

É comum ouvir-se dizer que as seguradoras para receberem os prémios estão sempre disponíveis, mas na hora de indemnizar um sinistro é uma carga de trabalhos e estão sempre a fugir às responsabilidades. Tirando alguns casos excepcionais, na generalidade não assim. Mas a bem da verdade toda a sociedade funciona assim: “na minha conta bancária podem por o dinheiro que quiserem, tirar não!..”, certo?

Entre casos de coberturas não contratadas – por culpa de quem não interessa agora – existe a do capital não real (não total) que intriga muita gente, que abaixo se exemplifica.

Quando existem apólices por valores não reais isto é, quando é dado um valor sobre um determinado bem que não corresponde ao valor total (real) desse bem, por exemplo, uma casa vale 200.000,00 eur mas só se pretende segurar 100.000,00 eur, é o mesmo que dizer à seguradora  que avaliou a casa toda (100%) em 50% do valor real da casa.

Exemplos:
Em caso de sinistro total, 100%  da casa, a seguradora indemniza 
50% do valor real da casa (100.000,00 eur)
Em caso de sinistro parcial, 50% da casa, a seguradora indemniza  25% do valor real da casa (25.000,00 eur)
Em caso de sinistro parcial, 25% da casa, a seguradora indemniza  12,5% do valor real da casa (12.500,00 eur)

Traduzindo em palavras o que está exemplificado é o seguinte:
É até ao valor seguro que se indemniza um sinistro, mas sempre tomando como base de cálculo o valor real do bem. A matemática do valor a indemnizar é sempre calculada numa base porcentual.

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

CONTRA A POBREZA: POUPAR, POUPAR!

Que não hajam ilusões, a Segurança Social na componente de apoio à reforma laboral, está a falir. Que não hajam ilusões para as gerações de 1950, 1960 e 1970: a luz do túnel, na garantia de reforma do Estado Social, está a desaparecer como se viajássemos na última carruagem de um comboio e vislumbrássemos a luz desse túnel a desaparecer.

As gerações de 1970 em diante bem que podem começar a pensar “à laia” dos seus bisavós: poupar “por sua conta e risco”. Poupar sempre teve que ser no entanto, o Estado Social garantia, a troco de uma renda, uma pensão numa fase da vida dourada, menos jovem. Hoje essa garantia não está a ser conseguida por parte do Estado, porque as entradas de dinheiro são inferiores às saídas.

Existe explicação lógica para este estado de falência e, porventura, a culpa até morre solteira. Mas não é aqui que se vai discutir, nem foi o propósito deste post.

Aqui, neste post, alerta-se que a poupança vai estar em breve, exclusivamente, por mãos próprias, por conta de cada um de nós. As diferenças na poupança, quem as conseguir e tiver visão que é um facto incontornável, está na melhor maneira de as fazer rentabilizar.

Os portugueses, na sua massa, europeus pobres, não têm muitas alternativas na pequena renda de poupança a não ser: debaixo do colchão ou em seguros de poupança de baixa renda. A primeira toda a gente sabe como é no entanto, o risco de não se conseguir avolumar o pecúlio e, a garantia, de empobrecer ainda mais o próprio e o país, é certa; o dinheiro só é válido quando circula. A segunda forma de poupança, embora muita gente seja céptica quanto às seguradoras, é a melhor com pouco dinheiro de um dia ter algum para sobreviver no nosso período de vida menos jovem.

Muita gente ilude-se, na poupança, com investimentos de risco (ex.: acções de empresas). Este tipo de investimento - há quem, erradamente, lhe chame poupança – nada mais é que um negócio como outro qualquer, sem necessidade de constituir empresas ou estar colectado nas finanças como empresário.

As companhias de seguros possuem hoje em dia atractivos planos de poupança, a médio e longo prazo, com baixas rendas de depósito. Existem seguradoras que aceitam entradas (depósitos) a partir de 25,00 euros por mês, e 10,00 euros por mês para pessoas menores de idade. Estas poupanças têm a vantagem de o capital (dinheiro) depositado nunca perder o seu valor real e acrescido, sempre, de juros de capitalização.

Do provérbio “De muitos poucos se faz um muito”, contra a pobreza: poupar, poupar!

Sabia que...


...mesmo que assuma um contrato de poupança com uma seguradora pode interromper as entregas dessa poupança e retomá-las, ou não, posteriormente?

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Londres, Agosto 2011, e os seguros


Os acontecimentos de desordem pública em Londres são um bom exemplo de como poderemos ou não estar cobertos pelas apólices de seguros, quer se trate do seu seguro automóvel, comércio e habitação, isto falando só nos principais seguros cujos bens mais prejuízos sofrem.

Por exemplo: pode-se ter um seguro do negócio cuja cobertura principal é incêndio. No caso vertente de Londres houve muitos estabelecimentos que foram incendiados por vandalismo que, se as apólices de seguro de incêndio não preverem a cobertura complementar de "ACTOS DE VANDALISMO, DESORDEM PÚBLICA E TERRORISMO", as seguradoras em nada são obrigadas a indemnizar os seus clientes.

Acima foi referido o incêndio, mas o mesmo se aplica ao roubo, danos no imóvel, quebra de vidros, etc.

A cobertura base de qualquer seguro, como o nome indica é base, ordinária, standart. Sinistros como actos de vandalismo, fenómenos da natureza e sísmicos são considerados extraordinários, fora do considerado comum pelas seguradoras.

No entanto, ouviram-se relatos de proprietários que foram alvo de assalto com a presença deles no interior. Aqui é provável que as seguradoras tentem aplicar o acontecimento de DESORDEM PÚBLICA para evitarem a assunção dos produtos roubados, se a apólice não prever esta cobertura complementar. Contudo, o proprietário sempre pode alegar que, estando no local, defendeu os seus bens e só sob o acto de coacção foi obrigado a deixar roubar os bens.

Sabia que...


Os acontecimentos de Londres (Agosto 2011) têm custos a nível internacional e por isso, eventualmente, poderá justificar o aumento do custo do seu seguro?

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Seguros de Viagem



Seja a deslocação pessoal ou profissional, os seguros de viagem prevêem como cobertura principal, a Morte por Acidente (a). Mas como esta cobertura, a nível de danos corporais, pode não ser a mais intimidante para muitas pessoas, existem mais coberturas adicionais; Invalidez Total e Permanente por Acidente. Esta cobertura é accionada caso a pessoa segura tenha uma invalidez de 60% ou mais e a sua profissão não a possa mais exercer. Despesas de Tratamento, garante despesas com tratamento de lesões no decorrer da viagem e estada. Contudo esta cobertura, na grande maioria das seguradoras, no estrangeiro, é limitada nas suas garantias, por ex.: hospitalização e actos médicos em ambiente hospitalar não estão cobertos, para isso terá de se subscrever a cobertura complementar de Assistência em Viagem ver também aqui: http://mp-seguro-seguro.blogspot.com/2011/06/sabia-que.html.

Os seguros de viagem não se ficam pelas coberturas de danos corporais, podem também ser subscritas coberturas de danos materiais, as previstas em Assistência em Viagem e ou contratadas individualmente tais como: Perda e Roubo de Bagagem Acompanhada e Não Acompanhada, Cancelamento de Voos, interrupção de viagem, etc.

Ao acima, há que ter em atenção que as coberturas não funcionam em qualquer cenário de sinistro ou seja, sempre que aconteça um sinistro em ambientes fora do que se considera "normal" - Cataclismos da Natureza, Actos de Guerra, Prática de Desportos de Competição (profissionais ou amadores), Desportos Radicais, Circulação em Veículos de 2 ou 3 Rodas e Motoquatro, entre outros que variam de seguradora para seguradora - há que ter subscrita a adição destas coberturas, caso contrário não prevêem indemnizações.

Resta alertar para três situações:
- que em viagens compradas em, algumas, agências de viagem que incluem seguros de viagem, estes podem não satisfazer a necessidade da pessoa segura;
- fazer a viagem sempre munido da apólice ou número desta e respectivos contactos da seguradora ou entidade por esta designada para apoio ao sinistrado e;
- para que as indemnizações sejam possíveis, é sempre necessário documentos comprovativos emitidos por entidades competentes. Exemplo: os danos corporais carecem sempre de relatório médico; a perda ou roubo de uma bagagem carece sempre de participação às entidades policiais ou equiparadas.

(a) Pode-se também subscrever cobertura de
DESPESAS DE FUNERAL