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quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Londres, Agosto 2011, e os seguros


Os acontecimentos de desordem pública em Londres são um bom exemplo de como poderemos ou não estar cobertos pelas apólices de seguros, quer se trate do seu seguro automóvel, comércio e habitação, isto falando só nos principais seguros cujos bens mais prejuízos sofrem.

Por exemplo: pode-se ter um seguro do negócio cuja cobertura principal é incêndio. No caso vertente de Londres houve muitos estabelecimentos que foram incendiados por vandalismo que, se as apólices de seguro de incêndio não preverem a cobertura complementar de "ACTOS DE VANDALISMO, DESORDEM PÚBLICA E TERRORISMO", as seguradoras em nada são obrigadas a indemnizar os seus clientes.

Acima foi referido o incêndio, mas o mesmo se aplica ao roubo, danos no imóvel, quebra de vidros, etc.

A cobertura base de qualquer seguro, como o nome indica é base, ordinária, standart. Sinistros como actos de vandalismo, fenómenos da natureza e sísmicos são considerados extraordinários, fora do considerado comum pelas seguradoras.

No entanto, ouviram-se relatos de proprietários que foram alvo de assalto com a presença deles no interior. Aqui é provável que as seguradoras tentem aplicar o acontecimento de DESORDEM PÚBLICA para evitarem a assunção dos produtos roubados, se a apólice não prever esta cobertura complementar. Contudo, o proprietário sempre pode alegar que, estando no local, defendeu os seus bens e só sob o acto de coacção foi obrigado a deixar roubar os bens.

Sabia que...


Os acontecimentos de Londres (Agosto 2011) têm custos a nível internacional e por isso, eventualmente, poderá justificar o aumento do custo do seu seguro?

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Seguros de Viagem



Seja a deslocação pessoal ou profissional, os seguros de viagem prevêem como cobertura principal, a Morte por Acidente (a). Mas como esta cobertura, a nível de danos corporais, pode não ser a mais intimidante para muitas pessoas, existem mais coberturas adicionais; Invalidez Total e Permanente por Acidente. Esta cobertura é accionada caso a pessoa segura tenha uma invalidez de 60% ou mais e a sua profissão não a possa mais exercer. Despesas de Tratamento, garante despesas com tratamento de lesões no decorrer da viagem e estada. Contudo esta cobertura, na grande maioria das seguradoras, no estrangeiro, é limitada nas suas garantias, por ex.: hospitalização e actos médicos em ambiente hospitalar não estão cobertos, para isso terá de se subscrever a cobertura complementar de Assistência em Viagem ver também aqui: http://mp-seguro-seguro.blogspot.com/2011/06/sabia-que.html.

Os seguros de viagem não se ficam pelas coberturas de danos corporais, podem também ser subscritas coberturas de danos materiais, as previstas em Assistência em Viagem e ou contratadas individualmente tais como: Perda e Roubo de Bagagem Acompanhada e Não Acompanhada, Cancelamento de Voos, interrupção de viagem, etc.

Ao acima, há que ter em atenção que as coberturas não funcionam em qualquer cenário de sinistro ou seja, sempre que aconteça um sinistro em ambientes fora do que se considera "normal" - Cataclismos da Natureza, Actos de Guerra, Prática de Desportos de Competição (profissionais ou amadores), Desportos Radicais, Circulação em Veículos de 2 ou 3 Rodas e Motoquatro, entre outros que variam de seguradora para seguradora - há que ter subscrita a adição destas coberturas, caso contrário não prevêem indemnizações.

Resta alertar para três situações:
- que em viagens compradas em, algumas, agências de viagem que incluem seguros de viagem, estes podem não satisfazer a necessidade da pessoa segura;
- fazer a viagem sempre munido da apólice ou número desta e respectivos contactos da seguradora ou entidade por esta designada para apoio ao sinistrado e;
- para que as indemnizações sejam possíveis, é sempre necessário documentos comprovativos emitidos por entidades competentes. Exemplo: os danos corporais carecem sempre de relatório médico; a perda ou roubo de uma bagagem carece sempre de participação às entidades policiais ou equiparadas.

(a) Pode-se também subscrever cobertura de
DESPESAS DE FUNERAL

Sabia que...


A assistência em viagem do seu seguro automóvel também é válida na assitência às pessoas quando quando viaja sem o seu veículo?


Em Assistência em viagem as pessoas seguras são:O Segurado com residência habitual em Portugal, cônjuge não separado ou pessoa com quem coabitem com carácter de permanência em condições análogas às dos cônjuges, os seus ascendentes e descendentes em 1º grau, adoptados, tutelados e curatelados, que com eles coabitem em economia comum?


Em Assistência em viagem as coberturas às pessoas são:

- Transporte ou repatriamento sanitário de feridos ou doentes em Portugal e Estrangeiro;- Acompanhamento durante o transporte ou repatriamento sanitário, por pessoa que se encontre no local em Portugal e Estrangeiro;
- Transporte ou repatriamento das Pessoas Seguras em Portugal e Estrangeiro;

- Acompanhamento de Pessoa Segura Hospitalizada por pessoa que se encontre no local em Portugal e Estrangeiro;
- Bilhete de ida e volta para um familiar e respectiva estadia, para acompanhar a Pessoa Segura Hospitalizada em Portugal e Estrangeiro;

- Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro no Estrangeiro;


- Despesas com prolongamento de estadia em hotel no estrangeiro no Estrangeiro;

- Adiantamento de fundos no caso de internamento hospitalar no estrangeiro;


- Adiantamento de fundos no estrangeiro por motivo de força maior no Estrangeiro;

- Envio urgente, para o estrangeiro, de medicamentos indispensáveis e de uso habitual,Transporte de um familiar no Estrangeiro;


- Transporte ou repatriamento de Pessoas Seguras falecidas e das Pessoas Seguras acompanhantes, em Portugal e Estrangeiro;

- Regresso antecipado da Pessoa Segura por falecimento, acidente grave ou doença grave de um familiar no Estrangeiro;- Assistência e transporte em caso de furto, roubo, perda ou extravio de bagagens e ou objectos pessoais em Portugal e Estrangeiro;

- Adiantamento por extravio de bagagens em voo regular, em Portugal e Estrangeiro;

- Transmissão de mensagens urgentes em Portugal e Estrangeiro?

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Danos Próprios Automóvel, definição


Danos Próprios - vulgo Contra Todos os Riscos - cobertura facultativa e, quando contratada, obrigatoriamente adicionada ao seguro de Responsabilidade civil - vulgo Contra Terceiros.

E porquê a designação Danos Próprios e não Contra todos os Riscos? Porque não existem seguros, literalmente, contra todos os riscos. Existem sim várias coberturas de Danos Próprios (danos no próprio veículo) mas nunca para todos os sinistros que o próprio veículo possa vir a sofrer. Se fosse contra todos os riscos, pressupunham-se, por exemplo: avarias, pneus furados, deterioração, entre outros.

Ao contrário de um imóvel um veículo não valoriza e por isso, ao longo da sua vida vai perdendo valor. Mesmo que o veículo vá sofrendo melhoramentos este, nunca vale mais por isso. O que pode pesar é o seu estado de conservação mas, sempre numa espécie de acordo de cavalheiros aquando num cenário de indemnizações em caso de sinistro. O que conta num veículo é a sua idade, que é tabelada, oficialmente, por entidades competentes.

Sabia que...



O seu seguro de Danos Próprios - vulgo contra todos os riscos - pode não conferir veículo de substituição em caso de sinistro? Para que possa usufruir de um veículo de substituição, é necessário contratar cobertura especifica.

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Seguros de Saúde


Os seguros de saúde não são complexos quanto à interpretação, mas como o consumidor tem, para seu proveito, de perceber um pouco da sua mecânica, criam, muitas vezes, situações desconfortáveis entre seguradoras e segurados.

Acontece muitas vezes o cliente escolher uma unidade de saúde que está convencionada com a seguradora mas, o médico não. Um exemplo: O segurado vai ser operado logo; estadia, bloco operatório, consumíveis, medicamentos ou seja, todas as despesas diretamente do hospital à seguradora fazem parte do plano de seguro contudo, o médico pode não ser funcionário do hospital, e se este não tiver acordo com a companhia de seguros, os seus honorários não entram no plano de seguro.

Existem companhias (a maioria) que contemplam o ressarcimento dos valores pagos pelos clientes àqueles prestadores que não têm acordo de prestação de serviços com as seguradoras embora, com valores muito inferiores.

O seguros de saúde não substituem o Serviço Nacional de Saúde (SNS) até porque, a maioria das companhias não tem acordo com os hospitais públicos, nem prevêem a emissão de receitas de medicamentos com taxas moderadoras e baixas médicas e, ainda, excluem das suas coberturas doenças pré-existentes à data da emissão do contrato de seguro, determinados tratamentos, exames clínicos e meios auxiliares de diagnóstico.

Os seguros de saúde são construídos tendo como base de qualquer plano o INTERNAMENTO EM AMBIENTE HOSPITALAR. Em acrescento, podem então contratarem-se outras coberturas nomeadamente; parto, ambulatório (consultas médicas), exames auxiliares de diagnóstico, análises clínicas, fisioterapia, próteses, ortóteses, estomatologia.

Convém no entanto desmistificar que:
1º - Num episódio de cirurgia as consultas, análises clínicas e exames auxiliares de diagnóstico pré e pós-operatórios com prazo definido de seguradora para seguradora, estão a coberto do plano INTERNAMENTO.
2º - O plano INTERNAMENTO é isso mesmo, internamento. Não precisa de haver cirurgia para que o plano internamento do contrato de seguro seja acionado. Precisa sim, que seja em ambiente hospitalar.

Tal como qualquer outro seguro, estes, também, devem ser efetuados como meio de prevenção e não de solução. O importante neste tipo de seguros é a grande despesa que a saúde pode acarretar, exemplo disso: uma intervenção cirúrgica por doença ou acidente sem que o segurado esteja sujeito às listas de espera e escolha do hospital / cirurgião e, ainda, aos seus fundos pecuniarios a um episódio destes pela via privada. As coberturas ambulatório (consultas médicas) não devem ser o mote para efectuar um contrato de seguro caso contrário, corre-se o risco de frustração. Fazer um seguro de saúde com esse princípio, não faz jus à prevenção mas sim, à pseudo-solução.

Sabia que...

No estrangeiro, a cobertura ASSISTÊNCIA EM VIAGEM do seu seguro automóvel prevê, em caso de acidente, despesas de tratamento e cirurgias, mesmo que não esteja na presença do seu automóvel?

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Os seguros e a sua "(in)substituição"


Não há nenhum seguro que substitua outro. Seguros de ACIDENTES DE TRABALHO(*), ACIDENTES PESSOAIS e SAÚDE não se substituem, complementam-se.

Nos seguros de ACIDENTES PESSOAIS embora se possa incluir a cobertura de riscos profissionais ou seja, incluir um acidente ocorrido num ambiente profissional, existe um valor máximo de despesas de tratamentos e ou indemnização por morte ou invalidez. Enquanto que nos seguros de ACIDENTES DE TRABALHO(*), esse máximo é ilimitado.

Os seguros de SAÚDE embora contemplem a cobertura de acidentes num ambiente de vida privada, não contemplam a cobertura de indemnizações por morte ou invalidez.

Refiro estas três modalidades de seguro porque, são as que mais dúvidas suscitam e as que mais o consumidor substitui, julgando contemplarem as mesmas coberturas e em todos os ambientes da sua vida.


Resumindo:

SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO(*) - acidentes ocorridos num ambiente profissional, SEM limites máximos de indemnizações.

SEGUROS DE ACIDENTES PESSOAIS - acidentes ocorridos num ambiente privado e ou profissional COM limites máximos de indemnização.

SEGUROS DE SAÚDE - acidentes e doença em ambiente privado e ou profissional COM limites máximos de indemnização, mas SEM a cobertura de morte ou invalidez.

(*)seguro obrigatório por lei para todos os profissionais quer sejam por conta d'outrem, quer sejam por conta própria.

Sabia que...

Mesmo com seguro de ACIDENTES DE TRABALHO, no estrangeiro, pode não estar coberto? Na maioria dos casos, é necessário fazer inclusão de cobertura no estrangeiro.