Os acontecimentos de desordem pública em Londres são um bom exemplo de como poderemos ou não estar cobertos pelas apólices de seguros, quer se trate do seu seguro automóvel, comércio e habitação, isto falando só nos principais seguros cujos bens mais prejuízos sofrem.
Por exemplo: pode-se ter um seguro do negócio cuja cobertura principal é incêndio. No caso vertente de Londres houve muitos estabelecimentos que foram incendiados por vandalismo que, se as apólices de seguro de incêndio não preverem a cobertura complementar de "ACTOS DE VANDALISMO, DESORDEM PÚBLICA E TERRORISMO", as seguradoras em nada são obrigadas a indemnizar os seus clientes.
Acima foi referido o incêndio, mas o mesmo se aplica ao roubo, danos no imóvel, quebra de vidros, etc.
A cobertura base de qualquer seguro, como o nome indica é base, ordinária, standart. Sinistros como actos de vandalismo, fenómenos da natureza e sísmicos são considerados extraordinários, fora do considerado comum pelas seguradoras.
No entanto, ouviram-se relatos de proprietários que foram alvo de assalto com a presença deles no interior. Aqui é provável que as seguradoras tentem aplicar o acontecimento de DESORDEM PÚBLICA para evitarem a assunção dos produtos roubados, se a apólice não prever esta cobertura complementar. Contudo, o proprietário sempre pode alegar que, estando no local, defendeu os seus bens e só sob o acto de coacção foi obrigado a deixar roubar os bens.